“Sobre isso não vou dizer mais nada, já disse o mais importante: quando receber o diploma enviarei em qualquer caso para o TC”, disse.
Perante a insistência dos jornalistas, o chefe de Estado disse que tem acompanhado o processo, mas, depois de ter definido essa posição de princípio, não fará mais comentários sobre “uma matéria jurídica tão sensível e que já deu tantas decisões da parte do TC e do parlamento”.
“Segue para o TC. Não pode haver uma sombra de dúvida sobre a constitucionalidade, por isso a melhor maneira é a fiscalização preventiva por parte do TC, antes de assinar, antes de promulgar”, afirmou.
O parecer da CNPD, solicitado pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, noticiado em primeira mão pelo jornal Público e disponível no “site” do organismo, começa por saudar a opção de criar um regime legal que não prevê a conservação generalizada de dados pessoais relativos ao tráfego e à localização para a finalidade de investigação e repressão criminais.
Contudo, é referido que a proposta de lei não alcança “o objetivo declarado de assegurar um ‘prudente equilíbrio’ entre, por um lado, o interesse público de segurança e paz públicas que justifica dotar os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias de meios de investigação e de prova adequados e, por outro lado, os direitos fundamentais de cada cidadão, máximo do respeito pela vida privada e familiar, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade”.
A CNPD identifica mesmo “uma redução acentuada das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, por comparação com o regime jurídico anterior de conservação e transmissão de dados pessoais relativos a comunicações eletrónicas (…)”.
A proposta de lei do Governo, tal como projetos-lei do PSD, Chega e PCP sobre a mesma matéria, baixaram à discussão na especialidade sem votação em 3 de junho, e irão ser discutidas num grupo de trabalho, com o objetivo de concluir o trabalho a tempo do último plenário de votações, previsto para 20 de julho.
Na especialidade, os deputados terão de tentar encontrar uma solução comum a partir de dois caminhos diferentes: enquanto PSD, PCP e Chega procuraram responder à declaração de inconstitucionalidade do TC alterando a lei sobre conservação de metadados, de 2008, o Governo optou por fazer um novo diploma, que regula o acesso a metadados referentes a Comunicações Eletrónicas para fins de investigação criminal.
Num acórdão de 19 de abril, o TC declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
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